ABRANGÊNCIA DO CONSAÚDE

O Consaúde abrange estas cidades:

Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cananéia, Cajati, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itapirapuã Paulista, Itaóca, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Miracatu, Peruibe, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Mongaguá, Registro, Ribeira, Sete Barras, Sete Barras e Tapiraí.
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HISTÓRICO

A idéia de que municípios com baixos índices sociais têm que se unir para organizar, planejar e promover o desenvolvimento foi o ponto de partida para a criação do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e Litoral Sul (Codivar). O modelo foi inspirado no Codivap, o consórcio que reúne os municípios do Vale do Paraíba. Tornaram-se integrantes do consórcio os 26 municípios (ver mapa) que têm características sócio-econômicas semelhantes e proximidade geográfica.
O ano era 1989 e os prefeitos iniciavam seus mandatos e debatiam, com fôlego renovado, os problemas e as soluções para estabelecer uma nova realidade para o Vale do Ribeira, região que era conhecida como “a mais pobre do Estado de São Paulo”.
Ao mesmo tempo em que buscavam compreender a contradição de uma região que abriga um dos mais ricos ecossistemas do planeta e os priores indicadores sociais do Estado mais rico da Federação, os prefeitos reunidos no Codivar detectaram que a problemática do setor de saúde era um dos principais entraves ao desenvolvimento do Vale do Ribeira onde 98% da população dependiam do sistema público.
Foi nessa busca de melhorar o setor de saúde que o Codivar e o Escritório Regional de Saúde (Ersa), então responsável pelas ações da Secretaria de Saúde na região, definiram para o consórcio a responsabilidade de planejar as ações e gerenciar os recursos da saúde pública na região. O consórcio passou a gerenciar o Complexo Ambulatorial Regional (CAR), o Laboratório Regional, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e o Hospital Regional do Vale do Ribeira (HRVR).
O então prefeito de Juquiá, Antonio Alonso, assinou o primeiro convênio com a Secretaria da Saúde e presidiu o consórcio durante um ano e seis meses.
Era uma época em que o Vale do Ribeira vivia um momento delicado de sua história com a extinção da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (Sudelpa) pelo governo do Estado, deixando os municípios órfãos de um grande parceiro na construção da infraestrutura urbana e rural. O Codivar tornou-se também responsável pela divisão da herança de máquinas e equipamentos da Sudelpa.
Uma outra questão preocupava as lideranças regionais e, em especial, os prefeitos que eram responsáveis pro gerir os municípios, construindo políticas públicas que apontassem novos caminhos para a região: a Constituição Federal, promulgada em 1988, estabeleceu novos parâmetros, dificultando ainda mais o relacionamento entre o homem e o meio ambiente.
Foi também nessa época que foram apontados como instrumentos importantes para o desenvolvimento regional a elaboração do macrozoneamento, definindo áreas de preservação, áreas agricultáveis e regularização fundiária, além do aproveitamento racional dos recursos hídricos com barramento do Rio Ribeira para aproveitamento de energia e controle de cheias.
Como o gerenciamento da saúde ocupava integralmente a atenção dos prefeitos, em detrimento do debate das diretrizes do desenvolvimento regional, em dezembro de 2001 o prefeito de Registro, Samuel Moreira da Silva Junior, então presidente do Codivar, propôs o desmembramento em dois consórcios. Os prefeitos aprovaram a alteração da razão social do consórcio, criando o CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, especificamente para gerenciar a saúde, mantendo o CNPJ e as obrigações assumidas originalmente pelo Codivar que, então, tornou-se responsável pelo debate das questões relativas ao desenvolvimento regional.
A operacionalização do CONSAÚDE ficou a cargo de uma equipe técnica, sob o comando do diretor-superintendente, cargo atualmente exercido por Maria Cármen Amarante Botelho. O cargo de superintendente é avaliado pelo conselho de prefeitos a cada dois anos, quando o mandato do titular é renovado.



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