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ABRANGÊNCIA DO CONSAÚDE
O Consaúde abrange estas cidades:
Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Cananéia, Cajati, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida, Iporanga, Itanhaém, Itapirapuã Paulista, Itaóca, Jacupiranga, Juquiá, Juquitiba, São Lourenço da Serra, Miracatu, Peruibe, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Mongaguá, Registro, Ribeira, Sete Barras, Sete Barras e Tapiraí.
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HISTÓRICO
A idéia de que municípios com baixos índices sociais têm que se unir para
organizar, planejar e promover o desenvolvimento foi o ponto de partida para a
criação do Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira e
Litoral Sul (Codivar). O modelo foi inspirado no Codivap, o consórcio que reúne
os municípios do Vale do Paraíba. Tornaram-se integrantes do consórcio os 26
municípios (ver mapa) que têm características sócio-econômicas semelhantes e
proximidade geográfica.
O ano era 1989 e os prefeitos iniciavam seus mandatos e debatiam, com fôlego
renovado, os problemas e as soluções para estabelecer uma nova realidade para o
Vale do Ribeira, região que era conhecida como “a mais pobre do Estado de São
Paulo”.
Ao mesmo tempo em que buscavam compreender a contradição de uma região que
abriga um dos mais ricos ecossistemas do planeta e os priores indicadores
sociais do Estado mais rico da Federação, os prefeitos reunidos no Codivar
detectaram que a problemática do setor de saúde era um dos principais entraves
ao desenvolvimento do Vale do Ribeira onde 98% da população dependiam do sistema
público.
Foi nessa busca de melhorar o setor de saúde que o Codivar e o Escritório
Regional de Saúde (Ersa), então responsável pelas ações da Secretaria de Saúde
na região, definiram para o consórcio a responsabilidade de planejar as ações e
gerenciar os recursos da saúde pública na região. O consórcio passou a gerenciar
o Complexo Ambulatorial Regional (CAR), o Laboratório Regional, o Serviço de
Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e o Hospital Regional do Vale do Ribeira (HRVR).
O então prefeito de Juquiá, Antonio Alonso, assinou o primeiro convênio com a
Secretaria da Saúde e presidiu o consórcio durante um ano e seis meses.
Era uma época em que o Vale do Ribeira vivia um momento delicado de sua história
com a extinção da Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista (Sudelpa)
pelo governo do Estado, deixando os municípios órfãos de um grande parceiro na
construção da infraestrutura urbana e rural. O Codivar tornou-se também
responsável pela divisão da herança de máquinas e equipamentos da Sudelpa.
Uma outra questão preocupava as lideranças regionais e, em especial, os
prefeitos que eram responsáveis pro gerir os municípios, construindo políticas
públicas que apontassem novos caminhos para a região: a Constituição Federal,
promulgada em 1988, estabeleceu novos parâmetros, dificultando ainda mais o
relacionamento entre o homem e o meio ambiente.
Foi também nessa época que foram apontados como instrumentos importantes para o
desenvolvimento regional a elaboração do macrozoneamento, definindo áreas de
preservação, áreas agricultáveis e regularização fundiária, além do
aproveitamento racional dos recursos hídricos com barramento do Rio Ribeira para
aproveitamento de energia e controle de cheias.
Como o gerenciamento da saúde ocupava integralmente a atenção dos prefeitos, em
detrimento do debate das diretrizes do desenvolvimento regional, em dezembro de
2001 o prefeito de Registro, Samuel Moreira da Silva Junior, então presidente do
Codivar, propôs o desmembramento em dois consórcios. Os prefeitos aprovaram a
alteração da razão social do consórcio, criando o CONSAÚDE - Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, especificamente para gerenciar a
saúde, mantendo o CNPJ e as obrigações assumidas originalmente pelo Codivar que,
então, tornou-se responsável pelo debate das questões relativas ao
desenvolvimento regional.
A operacionalização do CONSAÚDE ficou a cargo de uma equipe técnica, sob o
comando do diretor-superintendente, cargo atualmente exercido por Maria Cármen
Amarante Botelho. O cargo de superintendente é avaliado pelo conselho de
prefeitos a cada dois anos, quando o mandato do titular é renovado.
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