Justiça do Trabalho determina que enfermeiros do CONSAÚDE também retornem às atividades

Desembargador do trabalho determinou a manutenção dos serviços da categoria

A decisão foi comunicada dia 31 de março de 2014, novamente pelo então Desembargador do Trabalho e Vice-Presidente Judicial Regimental, Luiz Roberto Nunes, nos seguintes termos: “(…) determino que sejam mantidos em serviço 70% (setenta por cento) dos empregados do suscitado (CONSAÚDE) representados pelo sindicato suscitante e para garantia da assistência médica e hospitalar nas unidades atendidas pelo consórcio suscitado e nos setores que impliquem risco de morte ao usuário, 100% (cem por cento), sob pena de o suscitante arcar com multa diária equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador que faltar para o atingimento do percentual fixado e cujo montante deverá ser revertido em prol de instituição beneficente, oportunamente indicada pelo Ministério Público do Trabalho.”

A Justiça do Trabalho designou audiência de conciliação, marcada para o dia 29 de abril, às 13:30, em Campinas/SP.

Assim como na decisão anterior, a Justiça do Trabalho leva em consideração a importância da manutenção dos serviços essenciais de saúde administrados pelo Consórcio e seu caráter fundamental para mais de 600 mil habitantes decorrentes de 24 municípios, veranistas e motoristas que trafegam na rodovia Régis Bittencourt (BR-116), o corredor do Mercosul.

A greve atualmente mobiliza os enfermeiros e os médicos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira, já que os servidores representados pelo Sindsaúde voltaram às atividades na semana passada. A greve não atinge as unidades HRI, Hospital de Apiaí, Laboratório Regional e SAMU Vale do Ribeira.

O CONSAÚDE mantém a mesa de negociações aberta e buscará sempre alternativas com o intuito de fornecer uma adequada prestação de serviços de saúde à população.

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