Justiça do Trabalho determina que trabalhadores do CONSAÚDE retornem às atividades

Desembargador do trabalho em decisão monocrática liminar determinou a manutenção dos serviços dos empregados

A decisão foi comunicada dia 21 de março de 2014, pelo então Desembargador do Trabalho e Vice-Presidente Judicial Regimental, Luiz Roberto Nunes, nos seguintes termos: “Determino, pois, que sejam mantidos em serviço 70% (setenta por cento) dos empregados do suscitante (CONSAÚDE) e representados pelo sindicato suscitado (SINDSAÚDE) para garantia da assistência médica e hospitalar nas unidades atendidas pelo consórcio suscitante e nos setores que impliquem risco de morte ao usuário, 100% (cem por cento), sob pena de o sindicato suscitado arcar com multa diária equivalente a R$ 100,00 (cem reais) por trabalhador que falta para o atingimento do percentual fixado e cujo montante deverá ser revertido em prol de instituição beneficente, oportunamente indicada pelo Ministério Público do Trabalho.”

Ambas as partes, CONSAÚDE e o sindicato, foram intimadas a participarem com seus devidos representantes em uma audiência de conciliação e instrução na tarde do dia 24/03/2014.

A decisão liminar da Justiça do Trabalho levou em consideração a importância da manutenção dos serviços essenciais administrado pelo CONSAÚDE e seu caráter fundamental para mais de 600 mil habitantes decorrentes de 24 municípios, veranistas e motoristas que trafegam na rodovia Régis Bittencourt (BR-116), o corredor do Mercosul.

Observação

A greve que mobiliza os trabalhadores teve maior participação dos servidores no Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua, em Pariquera-Açu/SP. O CAR teve o ingresso de aproximadamente 10 grevistas, mas opera dentro da normalidade. Já o Hospital Regional de Itanhaém os servidores não aderiram ao movimento grevista. Nas unidades Laboratório Regional e SAMU Vale do Ribeira os casos de urgência e emergência foram atendidos.

Compartilhe