CONSAÚDE adianta pagamento do 13º de funcionários públicos

O CONSAÚDE (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul) antecipou o pagamento do 13º salário – Gratificação Natalina – de todos os empregados públicos das unidades: Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua (HRLB), Complexo Ambulatorial Regional (CAR) e Laboratório Regional.

A primeira parcela do 13º, referente aos aniversariantes de novembro e dezembro, do exercício de 2018, foi paga no último dia 27 de novembro. Na mesma data, foi feito o adiantamento de 50% da segunda parcela do 13º de 2018 a todos os funcionários públicos do Consórcio (daqueles que já receberam a primeira parcela no mês de aniversário). No dia 6 de dezembro, o CONSAÚDE pagou a segunda parcela do 13º a todos os empregados públicos.

De acordo com o diretor-superintendente do CONSAÚDE, José Antonio Antosczezem, o Consórcio busca priorizar o funcionário. “As unidades administradas pelo CONSAÚDE são referência em humanização, graças ao atendimento prestado por nossos servidores. A valorização destes profissionais é o nosso foco constante. Por isso, antecipar a Gratificação Natalina é uma satisfação grande da nossa diretoria, que não mediu esforços para mais esta importante conquista, contando com o apoio do Presidente do Consórcio e prefeito de Barra do Turvo Dr. Jefferson Luiz Martins. Agradecemos ao Conselho de Prefeitos, em especial o Presidente Dr. Jefferson, que esteve à frente do CONSAÚDE e sempre muito comprometido com o seu desenvolvimento”, disse Antosczezem.

A diretora de Recursos Humanos, Leiri Cristina Kozikoski, compartilha da opinião de Antosczezem. “O CONSAÚDE teve a preocupação de antecipar a Gratificação Natalina porque é uma forma de valorizar o trabalho prestado durante o ano, de demonstrar o compromisso que o Consórcio tem para com seus servidores”, afirmou a diretora.

Estatuto

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do CONSAÚDE, a Gratificação Natalina será paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, podendo ser paga em duas parcelas. A primeira pode ser paga no mês de aniversário do servidor, correspondendo à metade da remuneração devida no referido mês. Já a segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro e o valor corresponderá à diferença entre a primeira parcela e 1/12 por mês de efetivo exercício, calculados sobre a remuneração de dezembro.

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