O que significa CIPA?

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Qual o objetivo da CIPA?

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Composição da CIPA do HRVR e SAMU/CAR e Laboratório Regional

As unidade HRLB e SAMU contam com uma CIPA integrada composta por 8 membros efetivos e 7 suplentes, representantes dos EMPREGADOS, nomeados através de eleição, 8 membros efetivos e 7 suplentes, representantes do EMPREGADOR, nomeados através de indicação.

Já as unidades CAR e Laboratório Regional contam com uma CIPA integrada composta por 2 membros efetivos e 2 suplentes, representantes dos EMPREGADOS, nomeados através de eleição, 2 membros efetivos e 2 suplentes, representantes do EMPREGADOR, nomeados através de indicação.

ALGUMAS ATRIBUIÇÕES DA CIPA:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT;

  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

  • Participar, com o SESMT das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

  • Participar, em conjunto com o SESMT, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

  • Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

SESMT

SEVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

 

Profissionais que integram o SESMT:

Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

Algumas Atividades do SESMT:

  • manter permanente relacionamento com a CIPA, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la

  • promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;

  • esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;

  • registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais;

  • realizar exames admissional mudança de função, periódico e demissional;

  • determinar qual equipamentos de proteção individual adequado EPI é adequado a atividade exercida;

  • entrega dos EPI’s.

  • elaborar e implantar o programa de prevenção a riscos ambientais (PPRA);

  • elaborar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO);

  • etc.

     

NORMA REGULAMENTADORA (NR) 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Esta NR estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

É vedado:

a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;

b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;

c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;

d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;

e) o uso de calçados abertos.