Dispõe sobre enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas no âmbito do CONSAÚDE, dentro das categorias de qualidade comum e de luxo
Dispõe sobre enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas no âmbito do CONSAÚDE, dentro das categorias de qualidade comum e de luxo