Diretoria explica mudanças estatutárias do Consaúde

Em reunião no dia 03 de junho, no auditório do Consaúde – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul, entre superintendência, diretores e chefes de departamentos do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua e das demais unidades de saúde sob a gestão do órgão, foram esclarecidas dúvidas com relação às modificações estatutárias e sobre a alteração do atual regime celetista (CLT – Consolidação das Leis do Trabalho) para estatutário.

Na ocasião, os funcionários foram informados que o Conselho de Prefeitos, em Assembléia Geral no dia 29 de maio, aprovou a alteração estatutária com o objetivo de atualizar o instrumento jurídico nos termos dos dispostos da legislação em vigência, especialmente a Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre as normas gerais de consórcios públicos e o respectivo Decreto Federal nº. 6.017/2007 que regulamentou as disposições, bem como a Lei Federal nº. 13.019/2014, a qual dispõe sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. A finalidade é a de ampliar as possibilidades e vantagens das relações de cooperação entre os entes municipais consorciados localizados na região do Vale do Ribeira e Litoral Sul, possibilitando a implementação de políticas públicas.

Com as alterações estatutárias, o Consaúde moderniza os instrumentos de gestão, além de ampliar a atuação do Consórcio junto aos consorciados, promovendo  a coordenação e conjugação de esforços na realização de interesses comuns de forma eficaz na área da saúde. Isso vai possibilitar uma maior racionalização no uso de recursos públicos, estreitamento das relações intergovernamentais, efetividade das políticas públicas e das políticas sociais. As alterações estatutárias deverão ser ratificadas, mediante lei, pelos entes consorciados e não há prazo determinado para entrar em vigor.

Por sua vez, as alterações de regime celetistas para estatutárias serão discutidas junto ao Sindicato da categoria do trabalhador. As mudanças trarão benefícios diretos ao funcionários. Entre as vantagens, atendendo uma antiga reivindicação dos trabalhadores, o plano de cargo de cargos e salários, ampliação de benefícios tais como licença maternidade de 120 para 180 dias, entre outros. Para o Diretor Superintendente do Consórcio, José Antonio Antosczezem, as alterações estatutárias também vão fortalecer o ampliar as ações do Consaúde. “São mudanças que contemplam um novo modelo de contrato com os municípios. Precisamos nos adaptar ao contexto que o Brasil vive atualmente. Isto significa tornar nosso Consórcio mais eficaz, gerando economia e concedendo mais garantias aos nossos funcionários. Para eles, as mudanças trazem mais benefícios, sem alterar o que já está previsto pela legislação. Isto deve estimular a produtividade”, afirmou.

 

            Após o acordo com os sindicatos, a ideia é se produzir uma cartilha contendo as informações do novo regime. “Importante ressaltar que não haverá mudanças do regime previdenciário; todos os servidores públicos do Consaúde, mesmo depois de efetivados a troca do regime de emprego de celetista para estatutário, continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que trata a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive para fins de licenças, gozos de benefícios previdenciários, por exemplo, auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadorias. O que ganhamos com o regime estatutário são mais garantias e agilidades de gestão. Como todos os servidores públicos do Consaúde continuarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não haverá nenhuma interrupção do tempo de serviço, sendo contado o tempo de efetivo serviço já prestado para todos os fins, inclusive para férias e gratificações natalinas (13º salário)”, finalizou Antosczezem.

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