NOTA DE ESCLARECIMENTO CONSAÚDE – DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – CONSAÚDE informa que publicou os decretos 006 e 007/2023 no dia 30 de novembro, como ação de suporte aos registros contábeis, para que todos os lançamentos sejam realizados atendendo às normas de regência e princípios de boas práticas, valorizando a transparência e o rigor da legislação.

O Decreto 006/2023 dispõe sobre Declaração de Calamidade Pública por Emergência no âmbito Orçamentário e Financeiro do CONSAÚDE, tendo em vista a descoberta de práticas fraudulentas no registro de obrigações a pagar do CONSAÚDE e aumento expressivo do endividamento de longa e curta exigibilidade, e isso ocasionou a utilização não planejada de dotações orçamentárias deste exercício de 2023, para atender despesas de exercícios pretéritos.

Com base nisso, o decreto 007/2023 dispõe sobre a criação de crédito extraordinário, e autorização de quebra de ordem cronológica para combater a situação de calamidade pública financeira declarada no Decreto n° 006.

O instituto do crédito adicional extraordinário foi o único meio legal encontrado para que pudesse ser registradas as obrigações a pagar do CONSAÚDE, deste exercício, e aquelas que foram ocultadas em exercícios anteriores.

Dessa forma, para o exercício de 2024, todos os passivos e demais registros contábeis serão realizados e nenhuma obrigação será ocultada. Como forma de mitigação e planejamento de amortização do déficit financeiro, dotação de reserva de contingência foi prevista no orçamento 2024, podendo ser ajustada de forma eficiente para mais ou para menos, a depender da necessidade. Com essa transparência implementamos uma gestão sustentável para o CONSAÚDE atendendo aos princípios basilares que regem a administração pública.

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